Portal da Transparência

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Dados sobre as receitas e despesas da Câmara, consulta de valores pagos a fornecedores, relação dos cargos e salários da Câmara.


Lei de Acesso à Informação
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Serviço de Informação ao Cidadão

Gastos com combustível e histórico de uso dos veículos

Veículo Período Data
Ford KA Janeiro à Fevereiro de 2023 28/02/2023
Chevrolet ONIX Turbo Janeiro à Dezembro/2023 31/12/2023

Obs.: O Veículo Ford KA foi cedido a Prefeitura Municipal em 19/04/2023

Prestação de Contas 2020 | Disponível na sede da Câmara Municipal de Ribeira

A Câmara Municipal de Ribeira, FAZ SABER; que se encontra na sua sede, situada a Avenida Cândido Dias Batista, 135 Centro – Ribeira/SP, os Processos Completos do Tribunal de Contas nº TC – 002970.989.20-8  referentes às contas do exercício de 2020apresentada pelo governo do município.

Que a referida Prestação de Contas completa pode ser examinada por quem tiver interesse.

Confira o Edital

Prestação de Contas 2019 | Disponível na sede da Câmara Municipal de Ribeira

A Câmara Municipal de Ribeira, FAZ SABER; que se encontra na sua sede, situada a Avenida Cândido Dias Batista, 135 Centro – Ribeira/SP, os Processos Completos do Tribunal de Contas nº TC-004622.989.19-2 e pedido de reexame TC 024459.989.21-6  referentes às contas do exercício de 2019 apresentada pelo governo do município.

Que a referida Prestação de Contas completa pode ser examinada por quem tiver interesse.

Confira o Edital

Prestação de Contas 2018 | Disponível na sede da Câmara Municipal de Ribeira

A Câmara Municipal de Ribeira, FAZ SABER; que se encontra na sua sede, situada a Avenida Cândido Dias Batista, 135 Centro – Ribeira/SP, os Processos do Tribunal de Contas nº TC-007679.989.21-0 (ref. TC-004281.989.18-6)  referentes às contas do exercício de 2018 apresentada pelo governo do município. Que a referida Prestação de Contas completa pode ser examinada por quem tiver interesse.
Abaixo segue o resumo:

  • 08/12/2020 | 1º Julgamento das Contas anuais – Parecer desfavorável
  • 27/10/2021 | Voto do Relator no Pedido de reexame – Parecer favorável
  • 05/11/2021 | Julgamento do Pedido de reexame – Parecer favorável

Prestação de Contas 2017 | Disponível na sede da Câmara Municipal de Ribeira

A Câmara Municipal de Ribeira, FAZ SABER; que se encontra na sua sede, situada a Avenida Cândido Dias Batista, 135 Centro – Ribeira/SP, os Processos do Tribunal de Contas nº TC-004281.989.18-6  referentes às contas do exercício de 2017 apresentada pelo governo do município. Que a referida Prestação de Contas completa pode ser examinada por quem tiver interesse.

Abaixo segue o resumo:

Prestação de Contas 2016 | Disponível no website da Câmara

A Câmara Municipal de Ribeira, FAZ SABER; que se encontra no Site da Câmara Municipal de Ribeira, os Processos do Tribunal de Contas nº 00004046.989.16-6, nº 00024419.989.18-1 e o nº 00026084.989.19-3 referentes às contas do exercício de 2016 apresentada pelo governo do município. Que a referida Prestação de Contas pode ser examinada por quem tiver interesse.

Acesse quando quiser!

Processo nº 00004046.989.16-6 Processo nº 00024419.989.18-1 Processo nº 00026084.989.19-3

Estrutura da Câmara

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Responsável: Luiz Antonio Beluzzi

A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;

II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;

III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.

IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.

VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;

VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;

IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;

XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-SP, devendo fazer e atualizar os cadastros de credenciamento de Advogados e Estagiários de Direito, junto ao TCE-SP.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Responsáveis: Joana Andrade Freitas e Márcia Maria de Oliveira

Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h

Secretaria Administrativa e atendimento ao cidadão é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços necessários a Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

II – secretariar os trabalhos da mesa diretora da Câmara.

III – secretariar os trabalhos das comissões parlamentares, sindicâncias e CPI’s.

IV – manter em boa ordem os livros de leis, portarias, atos da mesa, etc;

V – confeccionar o roteiro e pauta das sessões;

VI – enviar informações para o sitio oficial da Câmara com as informações relativas às sessões;

VII – confeccionar a ata das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

VIII – processar os projetos, requerimentos, indicações, e etc. apresentadas pelos vereadores;

IX – encaminhar para as comissões os projetos de sua competência;

X – encaminhar ao Departamento Jurídico os projetos de sua competência;

XI – atendimento ao público em questões relacionadas a sua área de atuação;

XII – certidões de sua competência;

XIII – encaminhar projetos de lei para sanção do executivo.

XIV – Administrar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em conjunto com o Departamento Jurídico.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Responsável: Max Herley de Almeida

Dias e horários de atendimento: segunda a sexta, das 08:00h as 17:00h, por telefone (015)99771-2062, ou por email : camara@camararibeira.sp.gov.br

O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – compete ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, elaboração da folha de pagamento, controle da lotação de servidores, e outras tarefas relacionadas a área de pessoal, tais corno DIRF, RAIZ, AUDESP, entre outras;

II – executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal;

III – elaborar provisões de férias, 13° salário e vantagens passíveis de provisão;

IV – elaborar guias de recolhimento de impostos vinculados â folha de pagamento e autônomos;

V – efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, passando para a tesouraria os valores para pagamento das instituições financeiras;

VI – planejar e acompanhar a concessão de vale alimentação;

VII – prestação de contas junto ao TCE-SP e AUDESP;

VIII – manter arquivados os documentos relativos a despesas com pessoal ou registro de pessoal, bem como obrigações tributarias.

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Responsável: Joana Andrade Freitas

Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h

O Departamento de Tesouraria é o órgão de assessoramento administrativo, submetido â supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica.

II – executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

III – proceder â movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;

IV – conferir os relatórios de execução dos serviços;

V – encaminhar os processos para a contabilidade;

VI -fazer e controlar os processos de adiantamentos;

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Responsável: Marco Antonio Valencia Menk

O Departamento de Contabilidade é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – compete ao Departamento de Contabilidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal;

II – executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle de sua execução;

III – acompanhamento e controle dos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

IV – elaborar as prestações de contas do Poder Legislativo, perante a Prefeitura e junto ao TCE-SP, bem como os relatórios periódicos exigidos por lei;

V – acompanhamento e controle das despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

VI – elaborar e transmitir as prestações de contas junto ao sistema AUDESP;

VII – compete a Contabilidade a coordenação de Empenho, que tem por objetivo planejar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal;

VIII – arquivar os processos de prestação de contas;

IX – compete a contabilidade a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Responsável: Joana Andrade Freitas

Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h

O Departamento de Compras e Licitação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido â supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – compete ao departamento o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos com fornecedores, e tarefas afins;

III – compete ao Departamento de Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;

IV – executar os procedimentos de pesquisa de preço;

V – coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

Responsável: Marcia Maria de Oliveira

Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h

O Departamento de Patrimônio é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:

I – compete ao Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins;

II – coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administraçao patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal;

III -fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;

IV – organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação;

V – realizar o inventário de bens patrimoniais;

VI – executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação.

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