Estrutura da Câmara
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Responsável: Luiz Antonio Beluzzi
A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:
I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;
II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;
III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.
IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;
V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.
VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;
VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;
VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;
IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;
XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-SP, devendo fazer e atualizar os cadastros de credenciamento de Advogados e Estagiários de Direito, junto ao TCE-SP.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Responsáveis: Joana Andrade Freitas e Márcia Maria de Oliveira
Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h
Secretaria Administrativa e atendimento ao cidadão é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços necessários a Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
II – secretariar os trabalhos da mesa diretora da Câmara.
III – secretariar os trabalhos das comissões parlamentares, sindicâncias e CPI’s.
IV – manter em boa ordem os livros de leis, portarias, atos da mesa, etc;
V – confeccionar o roteiro e pauta das sessões;
VI – enviar informações para o sitio oficial da Câmara com as informações relativas às sessões;
VII – confeccionar a ata das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
VIII – processar os projetos, requerimentos, indicações, e etc. apresentadas pelos vereadores;
IX – encaminhar para as comissões os projetos de sua competência;
X – encaminhar ao Departamento Jurídico os projetos de sua competência;
XI – atendimento ao público em questões relacionadas a sua área de atuação;
XII – certidões de sua competência;
XIII – encaminhar projetos de lei para sanção do executivo.
XIV – Administrar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em conjunto com o Departamento Jurídico.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Responsável: Max Herley de Almeida
Dias e horários de atendimento: segunda a sexta, das 08:00h as 17:00h, por telefone (015)99771-2062, ou por email : camara@camararibeira.sp.gov.br
O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – compete ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, elaboração da folha de pagamento, controle da lotação de servidores, e outras tarefas relacionadas a área de pessoal, tais corno DIRF, RAIZ, AUDESP, entre outras;
II – executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal;
III – elaborar provisões de férias, 13° salário e vantagens passíveis de provisão;
IV – elaborar guias de recolhimento de impostos vinculados â folha de pagamento e autônomos;
V – efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, passando para a tesouraria os valores para pagamento das instituições financeiras;
VI – planejar e acompanhar a concessão de vale alimentação;
VII – prestação de contas junto ao TCE-SP e AUDESP;
VIII – manter arquivados os documentos relativos a despesas com pessoal ou registro de pessoal, bem como obrigações tributarias.
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Responsável: Joana Andrade Freitas
Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h
O Departamento de Tesouraria é o órgão de assessoramento administrativo, submetido â supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica.
II – executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
III – proceder â movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
IV – conferir os relatórios de execução dos serviços;
V – encaminhar os processos para a contabilidade;
VI -fazer e controlar os processos de adiantamentos;
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Responsável: Marco Antonio Valencia Menk
O Departamento de Contabilidade é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – compete ao Departamento de Contabilidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal;
II – executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle de sua execução;
III – acompanhamento e controle dos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV – elaborar as prestações de contas do Poder Legislativo, perante a Prefeitura e junto ao TCE-SP, bem como os relatórios periódicos exigidos por lei;
V – acompanhamento e controle das despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
VI – elaborar e transmitir as prestações de contas junto ao sistema AUDESP;
VII – compete a Contabilidade a coordenação de Empenho, que tem por objetivo planejar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal;
VIII – arquivar os processos de prestação de contas;
IX – compete a contabilidade a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Responsável: Joana Andrade Freitas
Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h
O Departamento de Compras e Licitação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido â supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – compete ao departamento o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos com fornecedores, e tarefas afins;
III – compete ao Departamento de Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;
IV – executar os procedimentos de pesquisa de preço;
V – coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Responsável: Marcia Maria de Oliveira
Dias e Horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00h as 17:00h
O Departamento de Patrimônio é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Presidência, com as seguintes atribuições precípuas:
I – compete ao Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins;
II – coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administraçao patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal;
III -fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
IV – organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação;
V – realizar o inventário de bens patrimoniais;
VI – executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação.